Homens com idade igual ou superior a 40 anos realizarão o exame de PSA (Antígeno Prostático Específico) gratuitamente na rede pública estadual de saúde ou conveniada com o SUS - Sistema Único de Saúde.
O pedido do exame também passa a ser obrigatório nos atendimentos em clínica médica da rede pública estadual para esse público-alvo. Os procedimentos estão na Lei nº 4.823, sancionada pela governadora Rosinha Garotinho e publicada no Diário Oficial nesta semana.
O PSA é realizado por meio de exame de sangue e deverá ser seguido de indicação de exames de elucidação diagnóstica. Mesmo nos atendimentos em qualquer outra especialidade médica, sempre que houver necessidade da realização de exames de sangue deverá ser incluído na requisição o exame de PSA. Quando o PSA está alterado, é um fator indicativo da presença de câncer da próstata.
Quando em caráter meramente preventivo, cada paciente só deverá ser submetido a dois exames de PSA por ano. O exame gratuito de PSA, requisitado pelo profissional médico, poderá ser realizado em serviço especializado do próprio estado ou de outro ente estatal, mediante a instituição de parceria.
Quando constatado pelo médico elevação anormal do índice de PSA, o paciente deverá ser encaminhado a médico urologista para complementação dos exames e tratamento.
9.8.06
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